domingo, 7 de julho de 2013

SAV EU FIZ PARTE


terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Inconstitucionalidade da Lei SAV em São Paulo

Ex-soldados temporários contratados sob a égide da Lei Estadual nº 11.064/2002. Pretensão ao recebimento de décimo terceiro salário e férias, não pagas em razão do quanto disposto no artigo 11 da LE nº 11.064/2002. Admissibilidade da pretensão. Lei Estadual nº 11.064/2002 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial em incidente de inconstitucionalidade. Soldados temporários que fazem jus à percepção de algumas das verbas pagas policiais militares efetivos. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

você pode ver o texto completo no link:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20474541/apelacao-apl-9158701912009826-sp-9158701-9120098260000-tjsp

sábado, 17 de dezembro de 2011

RELAÇÃO NOMINAL ATUAL



JOSE MARCOS DA SILVA
ADRIANA DO NASCIMENTO LIRA
ALIAKIM ALVES SOARES
MICHELINE BARBOSA DA CUNHA
ALDAIR CRISTINA DUARTE DA COSTA 
ALAN SERGIO ADELINO BARBOSA